STJ: lei dos recursos repetitivos entra em vigor
Entrou em vigor na última sexta-feira (8/08) a Lei nº 11.672/2008, que estabelece os procedimentos relativos ao julgamento de recursos especiais repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assinada pelo presidente em exercício do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, a Resolução nº 8, que define procedimentos para a aplicação da lei, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico.
A Lei nº 11.672 vai desafogar o STJ e livrar o Tribunal de receber milhares de recursos repetitivos ao acrescentar o artigo 543-C ao Código de Processo Civil. A norma dispõe que, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
A Resolução nº 8 do STJ entrou em vigor no dia 8/08. Entre outras providências, o ato estabelece que “o agrupamento de recursos repetitivos levará em consideração apenas a questão central discutida, sempre que o exame desta possa tornar prejudicada a análise de outras questões argüidas no mesmo recurso”.
A resolução foi enviada no dia 7/08 aos presidentes dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça.