INSS esclarece dúvidas sobre empréstimo consignado

INSS esclarece dúvidas sobre empréstimo consignado

O presidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Marco Antonio de Oliveira, em entrevista para a Rádio Previdência, falou sobre as mudanças nas normas para as operações de crédito consignado, definidas pela Instrução Normativa nº 28, em vigor desde 3 de junho de 2008. Marco Antonio esclareceu que os aposentados e os pensionistas que recorrem ao consignado têm a limitação do crédito a duas vezes o valor do beneficio, segundo ele, para minimizar o risco de endividamento dos segurados.

Sobre a proibição do saque em dinheiro, por meio do cartão crédito, o presidente do INSS afirmou que não há razão para uma pessoa fazer este tipo de operação, já que o empréstimo consignado obtido diretamente no banco tem uma taxa menor.

O segurado que faz um empréstimo deverá pagar a primeira parcela no mês seguinte, ou seja, é proibido o prazo de carência. “Além de evitar as fraudes, a proibição do prazo de carência visa impedir que haja um alongamento do endividamento e, conseqüentemente, acumulação dos juros”, explicou.

Outras medidas de segurança que visam proteger os beneficiários e combater as fraudes:

Crédito em conta – o valor do financiamento liberado pelo banco tem que ser creditado na conta do aposentado.

Local da operação – um banco localizado em um estado não pode liberar crédito para aposentado de outro estado. A operação tem que ser feita onde o aposentado reside e recebe o benefício.

Proibição do leasing ou arrendamento mercantil – exceto no programa Viaja Mais Melhor Idade, do Ministério do Turismo, o segurado não poderá obter crédito consignado para comprar um bem ou pagar serviços.

Segundo o presidente do INSS, para que o beneficiário exerça um maior controle sobre a sua dívida, os bancos são obrigados a informar quanto ele terá que pagar ao longo de todo o período de empréstimo

Os aposentados e os pensionistas também têm garantias como, por exemplo, a quitação antecipada. “Se o segurado quiser quitar a sua dívida antes do prazo, o banco deverá emitir um boleto em até 48 horas, no qual deve estar especificado o valor do empréstimo, o valor do desconto e o total líqüido a pagar”, destacou.

Marco Antonio garante que, além de coibir a propaganda enganosa e induções ao endividamento excessivo, o INSS vai fazer comunicações ao Banco Central de possíveis irregularidades por parte dos bancos que poderão ser penalizados. O segurado pode fazer reclamações ou denúncias por meio da Central 135. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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