STF nega pedido de bacharel para não fazer exame da OAB

STF nega pedido de bacharel para não fazer exame da OAB

Para contestar o Exame de Ordem, o bacharel em Direito tem de constituir advogado. Como o ex-juiz classista José Roberto Guedes de Oliveira não atentou a esse requisito legal, o Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido de Mandado de Segurança em que ele requeria a inscrição na OAB paulista sem ter de se submeter à prova. A decisão é da presidente do STF, ministra Ellen Gracie.

“Por ser o advogado ator indispensável à administração da justiça, o artigo 36 do Código de Processo Civil impõe à parte o dever de se fazer representar em juízo por meio de advogado legalmente habilitado”, afirmou a ministra. De acordo com ela, o artigo 4º do Estatuto da Advocacia “enuncia serem nulos os atos privativos de advogados praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas”.

A ministra registrou, ainda, que o entendimento do Supremo sobre o assunto é pacífico no sentido de que a exigência da plena habilitação legal para a postulação em juízo não afronta o direito constitucional de petição. Segundo Ellen Gracie, a inicial “encontra-se desprovida da assinatura de profissional da Advocacia legalmente habilitado, faltando ao peticionário, como visto, capacidade postulatória para ingressar em juízo por seu próprio nome”. Por isso, a presidente do Supremo determinou o arquivamento da ação.

Ex-juiz classista da Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) e bacharel em Direito desde 2001, Oliveira entrou com o pedido de Mandado de Segurança contestando a obrigatoriedade da aprovação no Exame de Ordem para exercer a advocacia. Citou no pedido a decisão liminar da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A liminar, inédita no estado, permitiu que seis bacharéis advogassem sem precisar se submeter ao Exame de Ordem.

A decisão, contudo, foi suspensa na quinta-feira (17/1) pelo desembargador Raldênio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). O desembargador não chegou a analisar o mérito da questão, mas suspendeu a liminar por considerar a juíza suspeita para atuar no caso, já que já havia entrado em choque com a OAB.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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