OAB defende Exame de Ordem unificado

OAB defende Exame de Ordem unificado

Desde que assumiu o cargo de presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em fevereiro deste ano, Cezar Britto vem defendendo junto às 27 Seccionais da entidade que o Exame de Ordem seja unificado não apenas nas datas de realização mas, também, com o mesmo conteúdo e realizado pela Fundação Cespe, da Universidade de Brasília (UnB). “Só temos a ganhar com a unificação do Exame de Ordem. As mesmas provas, aplicadas em uma única data e com o mesmo conteúdo em todo o Brasil, evitarão as discrepâncias entre os exames aplicados por Seccionais diferentes”.

Os 19 Estados que hoje já aplicam provas do Exame de Ordem de forma unificada são: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins. Anunciaram recentemente a adesão ao exame unificado e em breve estarão aplicando provas nessa modalidade os Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, Rondônia e Santa Catarina. Faltam aderir apenas os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Cezar Britto lembrou que nunca se utilizou os resultados do Exame de Ordem como aferidor oficial do ensino jurídico no país exatamente porque eles são diferenciados, organizados e aplicados separadamente, por cada Seccional. “Uma única prova seria a melhor a melhor referência para o Brasil sobre as faculdades de Direito e teríamos um controle maior da qualidade oferecida pelos cursos”, explica o presidente nacional da OAB. “Ajudaríamos a instituição de ensino que está ruim a melhorar e, se não melhorasse, teríamos instrumento para fechar todas as faculdades de péssima qualidade”.

Cezar Britto relata, ainda, que o próprio ministro da Educação, Fernando Haddad, já afirmou à OAB que, caso a entidade unifique o seu exame, este seria reconhecido pelo MEC como o avalizador para os processos de reconhecimento e revalidações de instituições de ensino de Direito.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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