Caixa do Carrefour ganha R$ 20 mil por danos morais

Caixa do Carrefour ganha R$ 20 mil por danos morais

O Carrefour foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral a uma operadora de caixa que adquiriu tendinite por esforços repetitivos no trabalho. A condenação se deu porque a empresa deixou de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalhador e não encaminhou a empregada à Previdência Social quando soube de sua doença. A condenação, imposta pela 4ª Vara do Trabalho de Natal, (RN) foi mantida em todas as instâncias trabalhistas.

A trabalhadora, após ser demitida sem justa causa da empresa, ajuizou reclamação pleiteando o pagamento de horas extras, horas in itinere e reflexos, além de gratificação de quebra de caixa e reflexos, integração do aviso prévio ao tempo de serviço, multa do artigo 477 da CLT e indenização por danos morais em razão de doença profissional.

A empresa apresentou defesa na qual alegava que a empregada não pediu afastamento do trabalho por doença, motivo pelo qual não foi submetida à perícia do INSS a fim de gozar do auxílio-doença. Disse, ainda, que a trabalhadora não adquiriu tendinite no trabalho por que permaneceu como caixa pelo curto período de cinco meses, e afirmou que a doença deve ter sido originada em suas atribuições domésticas. Por fim, argumentou que sempre adotou providências imprescindíveis à prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

Determinada a realização de perícia, o perito concluiu que a doença ocupacional (tendinite) tinha nexo causal com as atividades desempenhadas pela empregada no trabalho. Concluiu que a incapacidade era parcial, mas definitiva, no tocante ao trabalho que habitualmente exercia. Por fim, afirmou que, da análise do prontuário, foi possível concluir que o médico do Carrefour tinha pleno conhecimento da doença e que a omissão no seu encaminhamento à Previdência Social para tratamento contribuiu para o agravamento da lesão.

Com base no laudo pericial, o juiz condenou o Carrefour por danos morais: “diante de vários atestados apresentados, a empresa foi omissa ao não afastar a empregada e enviá-la à Previdência Social, a fim de que fosse tratada e reabilitada. Assim, essa omissão contribuiu, negativamente, para que a doença se tornasse crônica”, concluiu.

Insatisfeita, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), mas não obteve sucesso. “Laborou com acerto o juízo de primeiro grau ao fixar a indenização em R$ 20 mil, diante da omissão do demandado em cumprir determinações legais, bem como de enviar a reclamante à Previdência Social, em face dos inúmeros atestados demonstrando o seu estado de saúde”, conclui o acórdão ao manter a condenação.

O Carrefour recorreu ao TST. O relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou em seu voto que o agravo de instrumento, que tem por objetivo o processamento do recurso de revista, não pode ser provido quando não demonstrada violação literal de dispositivo constitucional ou legal, nem divergência jurisprudencial apta ao confronto de tese.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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