CNJ e Receita: convênio agiliza acesso do Judiciário a informações do fisco

CNJ e Receita: convênio agiliza acesso do Judiciário a informações do fisco

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, assinaram convênio ontem (26/06) para permitir aos magistrados o acesso online ao banco de dados do fisco.  A solenidade ocorreu na abertura da primeira sessão da nova composição do CNJ para os próximos dois anos. "Com base no sistema vigente, os juízes já solicitam as informações à Receita Federal. Só que a partir de agora não mais vão fazê-lo em formato de papel, mas por meio eletrônico", adiantou a ministra.

Ellen Gracie explicou que o processo elimina todos os intermediários envolvidos no atendimento da requisição. "O fornecimento de informações será com maior rapidez e maior segurança ao sigilo, porque só terá acesso aos dados o juiz, através de senhas".

O juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado, salientou que não se trata propriamente de quebra de sigilo, mas de transferência de sigilo da Receita para o Judiciário. "As informações continuam sigilosas. Só o juiz terá acesso a elas", disse. "Este é mais um passo no sentido da modernização do Judiciário. Estamos fechando o cerco aos maus pagadores. Esta iniciativa com certeza beneficiará milhares de pessoas que tiveram seus direitos prejudicados por aqueles que contam com a lentidão da Justiça para escapar de suas obrigações."

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse que hoje o fisco demora de duas a três semanas para atender as demandas dos magistrados por meio de ofício e documentos. "Agora poderemos atender as demandas judiciais em 20 segundos e os magistrados terão mais tempo para analisar o processo de forma segura. As informações serão prestadas de forma ágil, transparente e, mais importante, segura", disse Rachid.

Para OAB, convênio entre CNJ e Receita beneficia as partes e reforça sigilo

O convênio firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, permitindo o acesso online de magistrados a banco de dados com informações sobre identificação e localização de bens de devedores, só beneficiará as partes, à medida que haverá mais celeridade na obtenção dessas informações e reforço na preservação do sigilo que deve cobrir esses dados. A avaliação foi feita pelo presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, que presenciou a cerimônia de assinatura do convênio.

“De há muito as partes já podiam requerer ao juiz, na hipótese de busca de informações acerca da existência de bens de devedores em processo judicial, que ele oficiasse a Receita Federal com vistas à obtenção dessas informações”, lembrou Vladimir Rossi. “Mas isso era feito através do meio físico, ou seja, por meio de papel. Com esse convênio firmado entre o CNJ e Receita Federal, essas informações poderão agora ser obtidas praticamente em tempo real, o que só vai auxiliar o jurisdicionado, à medida em que haverá mais celeridade na obtenção dessas informações importantes ao processo”.

Ele destacou também que a certificação digital traz uma segurança bastante expressiva em relação a essas informações, “que são cobertas pelo sigilo fiscal, e cuja transferência se dará diretamente ao juiz, ou seja, a um membro do Poder Judiciário”. A destacar, segundo ele, há também o fato de que toda essa operação – entre o pedido e a obtenção das informações – que hoje pode levar duas semanas, com o convênio demorará apenas minutos, segundo a Receita Federal.

“Tudo isso em tempo real vai possibilitar também uma melhor manutenção desse sigilo fiscal, do sigilo das informações”, salientou o presidente em exercício da OAB Nacional. “Com isso, ganham efetivamente aqueles que vão buscar suas pretensões em juízo, pela celeridade processual, e ganham também as partes, em função de uma maior segurança dessas informações, que vão trafegar através do meio virtual”.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (CNJ - Conselho Nacional de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos