Correção monetária sobre indenização por dano moral incide a partir da condenação

Correção monetária sobre indenização por dano moral incide a partir da condenação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, em se tratando de indenização por dano moral decorrente de ato ilícito, o prazo para incidência da correção monetária sobre o valor fixado começa a contar da data em que se deu a condenação. A Turma deu provimento ao recurso da empresa Folha da Manhã contra decisão anterior que entendeu haver incidência da correção monetária a partir do ajuizamento da ação.

No caso, Daniel F. entrou com ação de indenização por danos morais contra a empresa Folha da Manhã S/A, em razão de ter sido publicada erroneamente sua fotografia em periódico de propriedade da empresa, apontando-o como autor de diversos delitos. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para condenar o jornal a indenizar o autor na quantia de R$ 18 mil, acrescidos de juros e correção monetária a contar do ajuizamento da demanda.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), ao apreciar a apelação da empresa, manteve a sentença, com destaque para que a correção monetária incidisse a partir do ajuizamento da ação. A Folha da Manhã alega que a quantificação do valor indenizatório se deu apenas quando proferida a sentença, de modo que foi a partir daquele momento tão-somente que o título condenatório passou a ter liquidez.

Para o relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, a incidência da correção monetária sobre o montante fixado a título de indenização por dano moral decorrente de ato ilícito é o da prolação da decisão judicial que o quantifica, ou seja, somente a partir da data da condenação da Folha da Manhã para indenizar Daniel é que há incidência da correção monetária, não a partir do ajuizamento da ação. “No caso presente, tem-se que foi a partir da data em que proferida a sentença de procedência que deve ser corrigido o valor devido”.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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