Decisão do Tribunal do Júri só pode ser anulada quando é arbitrária e contrária às provas
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do Ministério Público do Amapá para anular julgamento do Tribunal do Júri que absolveu um homem acusado de homicídio qualificado. O mesmo pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ).
No caso, dois homens foram acusados de matar a vítima, também do sexo masculino. Segundo os autos, os três marcaram um encontro em uma casa abandonada. Desentenderam-se e entraram em luta corporal, que resultou na morte da vítima. No inquérito policial, os dois acusados confessaram o crime. Mas, perante a Justiça, disseram que foram coagidos pelos policiais e modificaram os depoimentos. Afirmaram que apenas um dos acusados teria se encontrado com a vítima e que a matou em legítima defesa, após ter sido atacado por ela. A morte se deu por traumatismo craniano encefálico.
O Tribunal do Júri acatou essa última versão dos fatos e acabou condenando apenas um dos acusados, entendendo que ele teria agido em legítima defesa própria. O outro foi absolvido de todas as acusações. O TJ negou o pedido do Ministério Público de realização de um novo julgamento por considerar que o Conselho de Sentença, após examinar as versões apresentadas pela acusação e pela defesa, acolheu a que avaliou ser mais verossímil diante das provas dos autos.
O Ministério Púbico apresentou recurso especial ao STJ alegando que o acórdão do TJ, ao manter a decisão do Tribunal do Júri, apoiou-se apenas na retratação da confissão em juízo, o que não é prova suficiente para ser considerada uma versão verossímil.
A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que julgamento proferido pelo Tribunal do Júri só pode ser anulado nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, contrariando completamente as provas dos autos. Afirmou ainda que isso não ocorre quando os jurados, amparados pelo conjunto probatório existente, optam por uma das versões apresentadas. Por fim, afirmou que verificar se o julgamento está em conformidade com as provas é vedado ao STJ por força da Súmula 7. A Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial.