A cada 15 segundos uma mulher é agredida, diz ministra do STJ

A cada 15 segundos uma mulher é agredida, diz ministra do STJ

A violência doméstica contra a mulher ainda é um dos principais problemas sociais no país. A cada 15 segundos uma mulher é agredida, o que garante ao Brasil a infeliz posição de 5º país mais violento do mundo. Entre as causas para o problema, a principal ainda é a omissão da vítima em denunciar o agressor e o crime. Esse foi o quadro nacional da violência contra a mulher apresentado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon Alves, em palestra promovida pela Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

A falta de dados específicos sobre a violência doméstica contra a mulher é outro grave problema, segundo Eliana Calmon Alves. “Quando houver um conhecimento estatístico da situação, será mais fácil a implantação de políticas públicas corretas para o problema”, disse. Ela acrescentou que a lei ainda precisa da implantação de outras medidas, mas que, para isso, é necessário apoio e boa vontade política.

Para mudar a triste realidade, lembrou a ministra, em agosto do ano passado entrou em vigor a Lei Maria da Penha, que retrata a violência doméstica e familiar contra a mulher. A partir na nova legislação, o agressor pode ser condenado de um a três anos de reclusão. Além disso, passou a ser permitida a prisão em flagrante ou preventiva, o que garante à vítima uma maior segurança para denunciar o criminoso.

Segundo a ministra, a Lei Maria da Penha “está aí e depende de todos nós para que possa, efetivamente, servir de proteção à família e à mulher”. A lei também criou medidas, antes inexistentes, como a obrigatoriedade da notificação à vítima quando o agressor sair da cadeia, a implantação do inquérito policial e a impossibilidade de retirada de um boletim de ocorrência na delegacia.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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