Ministério manda suspender fiscalização de diploma de quem tem registro de jornalista

Ministério manda suspender fiscalização de diploma de quem tem registro de jornalista

As delegacias regionais do Trabalho (DRTs) deverão restabelecer o registro profissional de jornalista de quem não tem diploma. Uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada no dia 6/03 no Diário Oficial da União, determina que as DRTs suspendam a fiscalização da exigência do diploma para aqueles que têm o registro precário de jornalista.

A medida é baseada na liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantém o exercício da atividade jornalística independentemente do diploma de curso superior na área.

De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho, os autos de infração emitidos a partir de 19 de dezembro do ano passado, data de publicação da liminar do STF, por falta de diploma, deverão ser "desconstituídos". Além disso, as DRTs deverão intimar individualmente aqueles que tiveram seus registros profissionais restabelecidos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Contratos relacionados Exclusivo para assinantes

Crie seus contratos com base nos modelos do DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos