Grupo propõe eleição do Conselho de Ética pelo Plenário

Grupo propõe eleição do Conselho de Ética pelo Plenário

O chamado Grupo dos 30, que articulou a candidatura de Gustavo Fruet à Presidência da Câmara, apresenta hoje, às 17 horas, na Mesa da Câmara, projeto de resolução para que a escolha dos integrantes e do presidente do Conselho de Ética seja feita pelo Plenário da Casa. A medida, segundo o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), visa garantir maior transparência e representatividade ao órgão, que é responsável pelo julgamento de parlamentares acusados de quebra do decoro parlamentar, podendo, inclusive, pedir a cassação de mandatos.

A proposta, que altera o Regimento Interno da Câmara, começou a ser elaborada depois do impasse na indicação de membros e escolha do presidente do conselho. Um mês após a posse dos novos parlamentares, o órgão ainda não iniciou suas atividades, em razão de divergências entre os partidos da base aliada.

Interesses políticos
Na justificativa do projeto, assinado pelos deputados Jungmann, Fernando Gabeira (PV-RJ), José Carlos Aleluia (PFL-BA), Paulo Renato Sousa (PSDB-SP), Chico Alencar (PSOL-RJ) e José Aníbal (PSDB-SP), o grupo afirma que, "no anseio de ver seus interesses defendidos, sobretudo no tocante aos processos de cassação de deputados, grupos políticos vêm levantando bandeiras de nomes que poderiam ocupar o posto e de outros que estariam sendo vetados para a vaga". O texto prossegue dizendo ser "inconcebível" que o Conselho de Ética seja formado e tenha seus trabalhos coordenados por "grupos previamente designados com determinado fim político".

Pelo proposta do Grupo dos 30, os partidos continuariam indicando os integrantes, de acordo com a proporcionalidade na Casa,. A diferença é que os nomes teriam que ser referendados pelo plenário. A medida, segundo os deputados, visa garantir a legitimidade dos mandatos e "a lisura nos processos de cassação".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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