Reforma política: OAB e CNBB enviam manifesto à Câmara

Reforma política: OAB e CNBB enviam manifesto à Câmara

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras 19 entidades representativas da sociedade – entre elas a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Força Sindical e Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) – encaminharão, na próxima segunda-feira (29), o “Manifesto Por uma Reforma Política Ampla, Séria e Democrática” aos três candidatos à Presidência da Câmara dos Deputados: Aldo Rebelo (PCdoB-SP), Arlindo Chinaglia (PT-SP) e Gustavo Fruet (PSDB-PR). O objetivo é reforçar o desejo da sociedade pela aprovação de uma ampla e eficaz reforma política na Câmara e apresentar reivindicações aos candidatos.

No documento, as entidades afirmam que, diante da estagnação da economia, do acentuado endividamento público do País e do insuportável aumento da carga tributária, que gera imensas desigualdades sociais, a sociedade pugna por uma união nacional visando a uma ampla e urgente reforma das instituições e costumes políticos. Para as entidades, tal reforma deve se dar “no sentido republicano da supremacia absoluta do bem comum do povo sobre todo e qualquer interesse próprio de partido, grupo, setor ou corporação”.

Entre as medidas que as entidades reivindicam no manifesto, estão o desbloqueio e a ampliação dos instrumentos de democracia direta e participativa – consagrados no artigo 14 da Constituição Federal – e a correção de graves distorções do sistema de representação popular, citando, entre elas, a irresponsabilidade dos eleitos perante seus eleitores e o abuso de poder econômico durante as campanhas eleitorais.

Também figuram entre as 20 signatárias do Manifesto Por uma Reforma Política Ampla, Séria e Democrática o Conselho Nacional das Igrejas Cristãs (Conic), Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais (Abong), Instituto Nacional de Estudos Econômicos e Sociais (Inesc) e Associação de Juízes para a Democracia, entre outras.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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