Anatocismo
É a incidência de juros sobre juros, juros composto e capitalização de juros, sobre o juro vencido e não pago, cujo montante se incorporará ao débito principal. É expressamente proibido em nosso ordenamento jurídico, mesmo que expressamente previsto em contrato.
Fundamentação
- Artigo 4º, do Decreto nº 22.626/33
- Artigo 4º, da Lei nº 1.521/51
- Súmula nº 121, do Supremo Tribunal Federal
- Súmula nº 596, do Supremo Tribunal Federal
Referências bibliográficas
- Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 21/03/2010.
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