Comitê Gestor da Justiça Restaurativa

Comitê Gestor da Justiça Restaurativa

Tem como atribuição a implementação da Política Nacional de Justiça Restaurativa, bem como organizar programa de incentivo à Justiça Restaurativa; atuar na interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instituições relacionadas, estimulando a participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção dos litígios; acompanhar os projetos de Justiça Restaurativa existentes no país e o desempenho de cada um deles;  definir conteúdo programático para os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, com número de exercícios simulados, carga horária mínima e estágio supervisionado, observando-se o estabelecido pelas Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura; buscar a cooperação de órgãos públicos competentes, instituições públicas e privadas da área de ensino, bem como com Escolas Judiciais e da Magistratura, a fim de promover a capacitação necessária à efetivação da Política; realizar reuniões, encontros e eventos vinculados à Política; propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política; auxiliar a Presidência do CNJ no acompanhamento das medidas previstas na Resolução CNJ 225/2016; e,  monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Fundamentação
  • Resolução CNJ nº 225/16
  • Portaria CNJ nº 91/16
Referências bibliográficas
  • Portaria CNJ nº 91/16. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2326. Acesso em: 26 de setembro de 2022.
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