Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FNAR)
Instituído no âmbito do Poder Judiciário, visa a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O Formulário Nacional de Avaliação de Risco é instrumento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres que tem por objetivo identificar os fatores que indiquem o risco da mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares para subsidiar a atuação do Poder Judiciário e dos demais órgãos da rede de proteção na gestão do risco identificado. Deverá ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência policial, ou, na impossibilidade, pela equipe de atendimento multidisciplinar do juízo, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Por fim, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco será aplicado por profissional capacitado, admitindo-se, na sua ausência, o seu preenchimento pela própria vítima.
- Resolução CNJ nº 284/2019
- Resolução CNJ nº 284/2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2925. Acesso em: 09 de abril o de 2022.