Princípio da ofensividade
Por este princípio, o fato praticado deve gerar lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado para que o crime exista, portanto, a realização de uma conduta deve afetação concretamente um bem jurídico, sem isso não há injusto penal (crime).
Fundamentação
- Artigo 1º do Código Penal
Referências bibliográficas
- CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120). 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.
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