Escolas penais
São doutrinas que, em dado momento histórico-político, investigaram institutos como o crime, o delinquente e a pena, construindo os pilares do sistema penal de sua época. Importante dizer que a denominação "escolas" poder ser imprecisa ou generalizante em algumas situações específicas, isto porque é possível identificar, muitas vezes, pensamentos divergentes acerca de aspectos ou conceitos relevantes dentro de uma mesma escola penal.
Referências bibliográficas
- CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120). 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.
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