Parafilia
É o termo atualmente empregado para os transtornos da sexualidade, caracteriza-se quando há necessidade de substituir a atitude sexual convencional por qualquer outro tipo de expressão sexual para conseguir excitar-se e alcançar prazer. Pode ser leve (se expressa ocasionalmente), moderada (conduta mais frequentemente manifestada) e severa (níveis de compulsão). A compulsão da parafilia severa pode vir a ocasionar atos criminosos, com graves consequências jurídicas, por isso a psiquiatria criminal se interessa, predominantemente, por esta forma grave, que exige os seguintes requisitos: caráter opressor, com perda de liberdade de opções e alternativas, ou seja, o parafílico não consegue deixar de atuar dessa maneira; caráter rígido, significando que a excitação sexual só se consegue em determinadas situações e circunstâncias estabelecidas pelo padrão da conduta parafílica; e caráter impulsivo, que se reflete na necessidade imperiosa de repetição da experiência. Os delitos sexuais praticados mais comumente pelo parafílico são: estupro, corrupção e abuso sexual de menores, exibicionismo (ato obsceno), sadismo (lesões).
- Penteado Filho, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.