Domicílio tributário
Em Direito Tributário, é o lugar onde o sujeito passivo (contribuinte) é chamado a cumprir seus deveres de ordem tributária.
Fundamentação
- Artigo 127 do Código Tributário Nacional
Referências bibliográficas
- SABBAG, Eduardo. Direito tributário essencial. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.
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