Pesquisa eleitoral
É o levantamento e a interpretação de dados referentes à opinião ou preferência do eleitorado quanto aos candidatos que disputam as eleições. Sua finalidade é verificar a aceitação ou o desempenho dos concorrentes no certame, sendo úteis para os partidos na definição de estratégias e tomada de decisões no decorrer da campanha.
Toda pesquisa elaborada para conhecimento público deve ser registrada na Justiça Eleitoral no prazo de até cinco dias anteriores à divulgação, através da Internet, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Para a sua divulgação, tem-se exigido que seja informado: o período da realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou, e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.
Por fim, importante destacar que a enquete eleitoral pode ser definida como sondagem informal de opiniões, sendo menos rigorosa que a pesquisa eleitoral.
- Artigos 33 a 35 da Lei n 9.504/97
- Gomes, José Jairo. Direito eleitoral. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2018.