Boleto bancário
Trata-se de um aviso de cobrança ao devedor que tem a facilidade de permitir sua quitação por meio da rede bancária física, caixas eletrônicos ou pela internet. Nota-se, contudo, que para a sua emissão o comprador (devedor) não necessariamente deve ter uma conta junto a uma instituição financeira, pois essa lâmina de pagamento também poderá ser paga com dinheiro em agências bancárias e seus correspondentes, bem como em casas lotéricas e agências dos Correios. Assim, a emissão e o pagamento de boletos assumiram a condição de usos e costumes.
- TEIXEIRA, Tarcisio. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.