Assunção de dívida
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Publicado originalmente no DireitoNet. (07/jul/2017) |
Também chamada de cessão de débito, trata-se de negócio jurídico em que o devedor transfere a outrem sua posição na relação jurídica. Segundo a doutrina, é um negócio jurídico bilateral, em que o devedor, com anuência expressa do credor, transfere a um terceiro, que o substitui, os encargos obrigacionais, e este assume sua posição na relação obrigacional, responsabilizando-se pela dívida, que subsiste com os seus acessórios.
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