Contrato com pessoa a declarar
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/jan/2017) |
Nessa modalidade contratual pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes. Essa avença é comum nos compromissos de compra e venda de imóveis, em que o compromissário comprador reserva para si a opção de receber a escritura definitiva ou indicar terceiro para nela figurar como adquirente. Feita validamente, a pessoa nomeada adquire os direitos e assume as obrigações do contrato com efeito retroativo. Pode aplicar-se a toda espécie de contrato que, pela sua natureza, não demonstre incompatibilidade. Participam desse contrato: o promitente, que assume o compromisso de reconhecer o amicus ou eligendo; o estipulante, que pactua em seu favor a cláusula de substituição; e o electus, que, validamente nomeado, aceita sua indicação, que é comunicada ao promitente. A validade do negócio requer capacidade e legitimação de todos os personagens no momento da estipulação do contrato.
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