Bem corpóreo
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Publicado originalmente no DireitoNet. (05/fev/2016) |
São bens que têm existência material, perceptível pelos nossos sentidos, como os bens móveis (livros, joias etc.) e imóveis (terrenos etc.) em geral. Em contraposição aos mesmos, encontram-se os bens incorpóreos, que são aqueles abstratos, de visualização ideal (não tangível). Embora a classificação formal não esteja prevista, enquanto norma legal positivada, o fato é que tem grande utilidade. O Código Penal brasileiro, por exemplo, traz tipos próprios para os ilícitos praticados contra a propriedade imaterial (bens incorpóreos), além de haver expressa disciplina de outros crimes contra a propriedade intelectual (patentes, desenhos industriais, marcas etc.) na Lei nº 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
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