Bem corpóreo
São bens que têm existência material, perceptível pelos nossos sentidos, como os bens móveis (livros, joias etc.) e imóveis (terrenos etc.) em geral. Em contraposição aos mesmos, encontram-se os bens incorpóreos, que são aqueles abstratos, de visualização ideal (não tangível). Embora a classificação formal não esteja prevista, enquanto norma legal positivada, o fato é que tem grande utilidade. O Código Penal brasileiro, por exemplo, traz tipos próprios para os ilícitos praticados contra a propriedade imaterial (bens incorpóreos), além de haver expressa disciplina de outros crimes contra a propriedade intelectual (patentes, desenhos industriais, marcas etc.) na Lei nº 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
- GAGLIANO, Pablo Stolze; GAGLIANO, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil: Parte Geral - Vol. 1. 14. ed. Saraiva, São Paulo, 2012.