Desagravo Público
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/abr/2014) |
É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia, efetivado quando um advogado é ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. A realização da sessão de desagravo incumbe ao Conselho Seccional, mas ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente do Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.
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