Leasing
Arrendadora autoriza o uso de seus bens pela Arrendatária que deverá atender a sua destinação específica, seguindo as recomendações técnicas do fabricante, e assumir as despesas decorrentes de tributos, de licenças autorizadas e registros exigidos para a utilização ou posse dos bens arrendados.
Partes
De um lado, Nome da Empresa, com sede Endereço completo da empresa, inscrita no CNPJ sob o nº, com I.E. nº, endereço eletrônico, neste ato denominada ARRENDADORA, devidamente representada por Nome completo do representante da empresa, nacionalidade, estado civil, portador do RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, que a este subscreve.
De outro lado, Nome da Empresa, com sede Endereço completo da empresa, inscrita no CNPJ sob o nº, com I.E. nº, endereço eletrônico, neste ato denominada ARRENDATÁRIA, devidamente representada por Nome completo do representante da empresa, nacionalidade, estado civil, portador do RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, que a este subscreve.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), ficando desde...