Estatuto de Comissão de Formatura
Dispõe sobre a denominação, sede, finalidade e prazo de duração da Comissão de Formatura, assim como sobre seus associados, diretores, obrigações e competência dos órgãos, mandato, eleição, posse e as penalidades aos associados.
Capítulo I - Denominação, sede, finalidade e prazo de duração da Comissão
Art.1°. Sob a denominação de Comissão de Formatura do Curso de especificar da Faculdade do período do ano, fica constituída, na melhor forma de direito, instituição civil de direito privado, a qual se rege por este estatuto e demais combinações legais aplicáveis.
Parágrafo único. Poderá ser utilizado para as atividades definidas no Estatuto o nome de fantasia especificar.
Art. 2º. A Comissão de Formatura do Curso de especificar, embora não tenha sede própria, está estabelecida na endereço completo.
Art. 3°. A Comissão de Formatura do Curso de especificar é uma instituição sem fins lucrativos que tem por finalidades:
I - Coordenar as atividades necessárias para o planejamento e realização de todos os objetivos inerentes à formatura dos associados dessa comissão;
II - Idealizar e implantar um sistema econômico e financeiro, visando a busca de recursos para a realização das solenidades de formatura dos associados que concluírem...