William de Almeida Brito Júnior

Procurador do Estado de Goiás. Membro do Conselho de Procuradores da PGE/GO. Pós-graduando em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás.

britowilliam@yahoo.com.br

Artigos Publicados (6)

A competência para processar e julgar ação de danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho em face do empregador
William de Almeida Brito Júnior
Versa sobre a controvertida competência para apreciar as ações que têm por objeto pedido de dano moral ou patrimonial decorrente de acidente de trabalho em face do empregador.
Trabalhista 29/06/2005
A nova competência da Justiça do Trabalho ditada pela Emenda Constitucional Nº 45/2004
William de Almeida Brito Júnior
Versa sobre a competência da Justiça do Trabalho, que foi alterada e ampliada pela Emenda Constitucional n° 45/2004.
Trabalhista 13/04/2005
O Enunciado 331, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho frente à Lei N° 8.666/93
William de Almeida Brito Júnior
O Enunciado 331, inciso IV, não tem o condão de prevalecer sobre o artigo 71, § 1°, da Lei n° 8.666/93, que é o instrumento normativo que regula a responsabilidade contratual dos entes da administração pública.
Trabalhista 25/01/2005
O Conselho Nacional de Justiça e o controle externo da atividade administrativa do poder judiciário
William de Almeida Brito Júnior
Versa sobre a estruturação, composição e as principais características do Conselho Nacional de Justiça, órgão que está sendo criado para exercer o controle externo administrativo-financeiro do Poder Judiciário.
Administrativo 09/11/2004
Da necessidade de instituição de varas trabalhistas privativas da fazenda pública
William de Almeida Brito Júnior
Tendo em vista as peculiaridades do Estado como parte no processo trabalhista e como empregador sui generis, torna-se imperiosa a criação de varas do trabalho privativas da fazenda pública.
Trabalhista 05/11/2004
Aplicação subsidiária do art. 253, II, CPC, no processo do trabalho: uma tentativa de se evitar a escolha do juízo
William de Almeida Brito Júnior
Versa sobre a defesa da aplicação subsidiária do artigo 253, II, CPC no âmbito do processo trabalhista. Tal medida visa evitar a perniciosa escolha do juízo trabalhista para apreciar a reclamação.
Processo Civil 01/11/2004
Publique seus artigos no DireitoNet gratuitamente

Amplie sua visibilidade no mundo jurídico

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos