Kamilla Oliveira Alves
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A responsabilidade civil em decorrência da infidelidade conjugal
Kamilla Oliveira Alves
Em regra, o mero descumprimento dos deveres conjugais não gera o dever de indenizar. Entretanto, caso fique provado um dano, mesmo que moral e caracterize lesão a um direito da personalidade, quem o causou, deverá ser responsabilizado civilmente, sendo obrigado a repará-lo.
Família
09/11/2017
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