Manuela Anovazzi Lapera
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Da aceitação e renúncia da herança
Manuela Anovazzi Lapera
Desde que aberta a sucessão, com a morte, a vontade de receber a herança, retroage a essa data. Portanto, se no momento da abertura da sucessão, o herdeiro anuiu com a transmissão de bens do de cujus, este ato produzirá efeitos desde logo.
Família
26/10/2014
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