Paulo Henrique Pelegrim Bússolo, graduando em Direito, pela UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense.
Colaborador do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
(http://www.duarteoliveira.adv.br)
pauloh_pb@hotmail.com
Paulo Henrique Pelegrim Bússolo
Paulo Henrique Pelegrim Bússolo, graduando em Direito, pela UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense.
Colaborador do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
(http://www.duarteoliveira.adv.br)
Deve-se verificar se a matéria publicada está condicionada a verdade dos fatos, não havendo distorção dos fatos mediante o abuso de direito, com o ânimo de injuriar, difamar ou caluniar.
É uma questão cultural de buscar o Judiciário para resolver os conflitos ao invés de tentar resolver com uma conversa, a fim de chegar a um acordo, gerando despesas desnecessárias e assoberbando ainda mais o Poder Judiciário de ações, muitas delas desnecessárias.
Muito se ouve falar sobre deportação, expulsão e extradição. Este artigo tem o objetivo de esclarecer sobre esses três assuntos tão importantes no nosso dia a dia, de forma breve e clara.
A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte. Já a capacidade de fato, só algumas pessoas a têm, e está relacionada com os exercícios dos atos vida civil.