Saulo Veríssimo Viana de Carvalho

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As horas extras e o banco de horas
Saulo Veríssimo Viana de Carvalho
A Consolidação das Leis do Trabalho, no parágrafo 2º do artigo 59, legitima a utilização da compensação, desde que sua validade esteja atrelada à participação do sindicato da categoria, cumprindo assim os ditames da Carta Maior.
Trabalhista 21/04/2012
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