Luis Eduardo Souza e Silva

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LC 118/05: interpretação retroativa do disposto no art. 168, inciso I, CTN
Luis Eduardo Souza e Silva
O prazo de cinco anos do pagamento é razoável. Contudo, trata-se de inovação que, não obstante o texto do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/05, não pode ser aplicada retroativamente.
Tributário 30/11/2009
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