Paulo Rangel de Carvalho Júnior
Advogado e Professor. Ex-presidente da OAB/Jovem da 12ª. Subseccional da OAB/RJ. Ex-coordenador e professor do Curso Preparatório para o Exame de Ordem da Escola Superior de Advocacia (ESA) de Campos. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civl pela Faculdade de Direito de Campos. Especialização em Didática do Ensino Superior.
paulorangeljunior@hotmail.com
Artigos Publicados (2)
Responsabilidade civil médica
Paulo Rangel de Carvalho Júnior
Médicos, Cirurgiões, Farmacêuticos e Dentistas são responsáveis e têm o dever de indenizar quando, no exercício da atividade profissional, obrarem com negligência, imperícia ou imprudência, causando a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.
Civil
15/09/2009
Deontologia jurídica
Paulo Rangel de Carvalho Júnior
Trata das questões mais importantes e exigidas para aprovação no Exame de Ordem e serve de norte para o causídico preocupado com o seu aprimoramento profissional e defesa de suas prerrogativas.
Civil
15/09/2009
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