Redução da maioridade penal

Redução da maioridade penal

O tema "Redução da Maioridade Penal" é bastante polêmico e discutido entre juristas e brasileiros em geral. O assunto provoca múltiplos olhares quanto ao questionamento, visto o aumento da criminalidade no Brasil por menores. Em exposição análise fatores estabelecidos pela PEC da maioridade penal.

Atualmente, está em evidência o debate no congresso nacional sobre a redução da maioridade penal para 16 anos, pois pesquisas indicam que pequena parte da população está alheia ao tema.

Assim, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), para estabelecer à mudança, já recebeu autorização para tramitar e será analisada por uma comissão especial da Câmara. Se aprovado, o texto ainda terá de passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado.

Em resumo, a PEC da maioridade penal foi apresentada em agosto de 1993 e ficou mais de 21 anos parada. Neste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara retomou discussões, após várias tentativas de adiamento por parlamentares contrários ao texto, em minoria na comissão.

O projeto original é de autoria do ex-deputado federal Benedito Domingos (PP-DF). O texto altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal, com o objetivo de reduzir de 18 para 16 anos a idade mínima para a responsabilização penal.

Posto isto, o ex-deputado Domingos alega que a maioridade penal foi fixada em 1940. Porém, “não podemos dizer que o mesmo jovem de 18 anos daquela época é o mesmo de hoje”.  Acesso a tecnologia e informação favorecem o desenvolvimento precoce dos adolescentes.

Em síntese, segundo o artigo 228 da Constituição, são "penalmente inimputáveis" os menores de 18 anos, "sujeitos às normas da legislação especial". A redação proposta pela PEC sugere que o artigo seja substituído por: “São penalmente inimputáveis os menores de 16 anos, sujeitos às normas da legislação especial”.

Desta forma, buscar-se-ia combater à impunidade que estimula a atividade delituosa, adequando o Brasil a uma tendência seguida por diversos países nos dias atuais.

Ademais, aos 16 anos, os jovens podem votar, sendo consenso que estão aptos a decidir o futuro do país, e, portanto, conscientes de suas opções individuais.

Portanto, a redução da maioridade penal será benéfica para punir adolescentes que cometem crimes pela certeza da impunidade, todavia, deve ser acompanhada de medidas sócio-educativas eficazes, para que o resultado não seja apenas o aumento da população carcerária, mas sim a diminuição da criminalidade.

Sobre o(a) autor(a)
Angel Ardanaz
Angel Ardanaz, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob número 246.617, especialista em Direito Empresarial e Direito Tributário pela UNIFMU, Professor Universitário de Direito Tributário e Empresarial na...
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