A nova cara da criminalidade

A nova cara da criminalidade

O belo rosto da mulher de Carlos Cachoeira, Andressa Mendonça, que está em liberdade sob fiança, depois que teria ameaçado o juiz Alderico Rocha, em Goiás, nos sugere algumas reflexões criminológicas.

O belo rosto da mulher de Carlos Cachoeira, Andressa Mendonça, que está em liberdade sob fiança, depois que teria ameaçado o juiz Alderico Rocha, em Goiás, nos sugere algumas reflexões criminológicas. Cabe recordar que a antropologia criminal, no século XVIII, na tentativa de explicar a origem do crime, acabou assumindo a concepção racista de que o rosto feio estaria vinculado ao mal, ao crime, ao anormal. Alguns séculos antes, na França, o édito Valeriano já dizia: quando dois são os réus, havendo dúvida sobre a autoria, condena-se o mais feio.   

Nietzsche afirmava que para a antropologia criminal “o tipo do criminoso é feio: monstrum in fronte, monstrum in ánimo.” Em outras palavras, rosto feio, alma monstruosa (criminosa). Assim o delinquente foi enfocado pela famosa criminologia positivista, liderada por um médico muito polêmico, chamado Cesare Lombroso (1836-1909), para quem o criminoso, sendo um selvagem, deveria sofrer medida de segurança, em nome da defesa social. Ele requer correção não apenas por sua transgressão, senão, sobretudo, pela sua degeneração e perversão (como sublinhava Foucault).

O interesse da filosofia, literatura e ciência pela análise da fisionomia, na verdade, não é recente. Aristóteles escreveu um livro chamado Fisiognômica (Fisiognomia), onde sustenta que, apoiando-se nos dados corpóreos de um objeto, se torna possível julgá-lo. O caráter como fenômeno ético seria extração da leitura do corpo (ou do rosto). Kant, no século XVIII, afirmava que a fisiognomia é a maneira de se conhecer o interior do ser humano por meio do seu exterior (ou seja: o rosto seria a visibilidade do invisível, como bem sintetizou Levinas).

É impressionante como a ciência, a criminologia, a filosofia e a literatura passaram a admitir juízos éticos sobre uma pessoa a partir da beleza ou da feiura do seu rosto. É nesse contexto que a pouca (ou nenhuma) beleza do filósofo Sócrates teria servido de base para Zapiro reputá-lo “néscio, brutal, voluntarioso e inclinado à embriaguez”. Nietzsche e Montaigne, muitos séculos depois, tampouco faziam referências elogiosas à estética fisionômica de Sócrates. O filósofo, no entanto, em sua defesa afirmava que a beleza interior está nas palavras (não no rosto): “Fale para que eu possa vê-lo”. Nós não valeríamos pelo que ostentamos exteriormente, sim, pelo que falamos, pelo que sabemos.

Lombroso, é bem verdade, para além do aspecto fisionômico, ainda agregou a carga da herança genética, para criar a teoria determinista do “delinquente nato” (alguns já nasceriam delinquente). Como se vê, na segunda metade do século XIX, o pensamento mecanicista (naturalista) tomou conta das ciências, incluindo a criminologia. O rosto, como se pode concluir, tem sentido ético (Levinas), visto que ele serve para julgar o outro, pela sua diferença (porque não existem dois rostos iguais). O outro não é um idêntico (Idem-ente), sim, um difer-ente. Assim ele é julgado. A exterioridade (do rosto) seria a medida do julgamento ético do outro.

Foi assim que o positivismo criminológico passou a julgar o criminoso como um ser anormal, que foi chamado por Foucault de monstro moral e político. O monstro está atrelado ao feio, ao anormal, ao excesso, à desordem, em síntese, à criminalidade. Aliás, é a partir dessa concepção que se organizam as instâncias do poder assim como os campos do saber, desde o final do século XVIII (diz Foucault).

A cara de Andressa Mendonça, acusada e apresentada midiaticamente como criminosa, contradiz tudo isso. Razão, portanto, assistiria, à teoria sociológica norte-americana do labelling approach, que afirma que o crime está regido pelo princípio da ubiquidade, ou seja, todas as classes sociais delinquem, todos os rostos podem ser delinquentes. O crime não é privilégio das classes pobres nem tampouco dos feios. O homem não é coisa (Ortega y Gasset), sim, uma pessoa, uma história, que nunca é idêntica (uma à outra). O que marca o ser humano não é “idem-entes”, sim, o “difer-entes”, sendo certo que (como advertia Nietzsche) “todo homem que luta contra monstros, ao fazer isso deve procurar não se converter em outro monstro”.

Sobre o(a) autor(a)
Luiz Flávio Gomes
Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de...
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