Promotores e juízes são dispensados do exame de ordem?
Juízes e promotores que, deixando de atuar, quiserem advogar, devem realizar o exame de ordem para auferir se têm conhecimentos jurídicos? Isso mostraria bom-senso? Respondendo à pergunta, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje, dia 27/05/2011, no Diário Oficial da...
Juízes e promotores que, deixando de atuar, quiserem advogar, devem realizar o exame de ordem para auferir se têm conhecimentos jurídicos? Isso mostraria bom-senso?
Respondendo à pergunta, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje, dia 27/05/2011, no Diário Oficial da União novo provimento (143/2011) que trata do exame de ordem, alterando suas regras para dispensar da prova juizes e promotores, ou melhor, membros da magistratura e do Ministério Público.
Vejam na íntegra:
PROVIMENTO Nº 143, DE 15 DE MAIO DE 2011
Altera o parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem".
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição n. 2010.19.00669-01, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ... Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 2011.
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente
FELICÍSSIMO SENA
Conselheiro Federal - Relator