Atualização do CDC tratará apenas de dois temas

Atualização do CDC tratará apenas de dois temas

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin afirmou, em audiência pública na Câmara dos Deputados, que a proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor tratará somente do superendividamento e do comércio eletrônico.Dessarte, são dois fenômenos que cresceram muito na última...

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin afirmou, em audiência pública na Câmara dos Deputados, que a proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor tratará somente do superendividamento e do comércio eletrônico.

Dessarte, são dois fenômenos que cresceram muito na última década, principalmente o comércio eletrônico, assim, de acordo com o ministro do STJ, será restringida a mudança a apenas eles. Com isso, os demais projetos, na Câmara são 320 e, por sua vez, no Senado, são 68, ficarão de fora.

Sob outro ângulo, pelo que consta, os lobbistas, como sempre fazem, estão trabalhando arduamente a fim de que os direitos dos consumidores sejam diminuídos, mas, como a modificação será muito restrita, ao menos nessa ocasião, eles não terão muito o que fazer.

Nesse sentido, conforme noticia a agência câmara, o “Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) lembrou que muitas propostas em andamento no Legislativo levam à temida descaracterização do CDC. 'Fico feliz que esse não é o propósito da comissão que elabora o pré-projeto. Defendo que se mantenha o foco no superendividamento e no comércio eletrônico', afirmou.”

Ademais, foi noticiado igualmente que o "presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Roberto Santiago (PV-SP), assumiu o compromisso de preservar o CDC, mas explicou que não pode impedir a tramitação de propostas. 'Não podemos impedir o debate, mas enquanto presidente da comissão vou estar atento a qualquer tipo de proposta que possa mutilar o CDC', declarou."

Por fim, o Ministério da Justiça apresentou outros direitos que deveriam ser abarcados na mudança: a garantia saúde e segurança do consumidor; a proteção dos dados do consumidor; o descarte de produtos; e a normatização da publicidade infantil. Entretanto, eles, por enquanto, ficarão para o futuro.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos