Corte Interamericana de Direitos Humanos (supervisão de sentença, caso Garibaldi)

Corte Interamericana de Direitos Humanos (supervisão de sentença, caso Garibaldi)

Primeiramente, o caso Garibaldi se refere à condenação do Brasil em decorrência do descumprimento da obrigação de investigar e punir o homicídio de Sétimo Garibaldi, ocorrido em 27 de novembro de 1998, durante uma operação de despejo das famílias de trabalhadores sem terra, que ocupavam uma fazenda...

Primeiramente, o caso Garibaldi se refere à condenação do Brasil em decorrência do descumprimento da obrigação de investigar e punir o homicídio de Sétimo Garibaldi, ocorrido em 27 de novembro de 1998, durante uma operação de despejo das famílias de trabalhadores sem terra, que ocupavam uma fazenda no Município de Querência do Norte, Estado do Paraná.

Dessarte, como o Brasil é parte da Convenção, deve cumprir as decisões da Corte Interamericana, consoante artigo 68. Assim, segundo exarou a Corte a “obligación de cumplir lo dispuesto en las sentencias del Tribunal corresponde a un principio básico del derecho de la responsabilidad internacional del Estado, respaldado por la jurisprudencia internacional, según el cual los Estados deben acatar sus obligaciones convencionales internacionales de buena fe (pacta sunt servanda) (…).”

Outrossim, vale lembrar que cabe ao Estado informar as medidas relacionadas ao cumprimento da sentença. Isso posto, vamos aos pontos em que o Brasil foi condenado.

1) Obrigação de publicar a sentença:

En relación con la obligación de publicar determinadas partes de la Sentencia, el Estado informó que publicó las mismas, en los términos indicados por la Corte, en el Diario Oficial, el 10 de febrero de 2010, y en el periódico de circulación nacional “O Globo”, el 16 de agosto de 2010. Asimismo, informó que el Estado de Paraná publicó los fragmentos de la Sentencia, en los términos indicados por la Corte, en los siguientes periódicos de este estado: a) “Hora H”, del 7 al 9 de mayo de 2010, y b) “Umuarama Ilustrado”, “Diário Popular” (Curitiba), “Tribuna do Norte”, “Diário do Sudeste”, “Hoje Notícias”, “Gazeta do Paraná”, “Jornal da Manhã ” y “Diário Oficial do Estado”, estos últimos en el día 7 de mayo de 2010. Respecto a la publicación en sitios web oficiales, Brasil informó que la Sentencia fue publicada en los sitios web de la Secretaría de los Derechos Humanos de la Presidencia de la República (en adelante “Secretaría de los Derechos Humanos”), del Tribunal de Justicia del Estado de Paraná y del Ministerio Público del Estado de Paraná.”

Nesse aspecto, concluiu a Corte que o Brasil cumpriu a obrigação de publicar a sentença. Até a data da resolução da Corte, 22/02/2011, só isso havia sido cumprido.

2) Obrigação de investigação do caso, bem como do julgamento e condenação dos responsáveis:

Finalmente, el Tribunal recuerda que han pasado más de 12 años desde la muerte del señor Sétimo Garibaldi sin que se haya avanzado sustancialmente en el esclarecimiento de los hechos ni en la identificación y, en su caso, la sanción de los responsables. Teniendo en cuenta estas circunstancias, Brasil deberá adoptar las medidas y acciones necesarias para el efectivo y total cumplimiento de esta medida de reparación. Asimismo, dentro del plazo señalado en el punto resolutivo tercero de esta Resolución, deberá remitir información completa y detallada sobre el cumplimiento de dicha obligación.”

Enfim, a investigação está parada sem conclusão alguma, como ocorre reiteradamente.

3) Obrigação de indenização dos danos e restituição das custas:

Corte concluye que ha vencido el plazo y no se realizaron oportunamente los pagos. (...) El Tribunal, por tanto, solicita al Estado que adopte las medidas y acciones necesarias para dar efectivo y total cumplimiento a dichas medidas de reparación, incluido el pago de los intereses derivados de la demora, de conformidad con el párrafo 203 de la Sentencia, y que informe al Tribunal en los términos del punto resolutivo tercero de la presente Resolución.”

Assim, o Brasil deverá cumprir a sentença integralmente e informar à Corte Interamericana das medidas realizadas.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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