Outra modificação no procedimento das medidas provisórias
O Senado Federal apresentará proposta para mudar o procedimento das medidas provisórias outra vez, haja vista que elas têm chegado da Câmara dos Deputados perto do fim de sua vigência, o que impossibilita uma análise aprofundada dos temas.Dessarte, o fato de as medidas provisórias chegarem da...
O Senado Federal apresentará proposta para mudar o procedimento das medidas provisórias outra vez, haja vista que elas têm chegado da Câmara dos Deputados perto do fim de sua vigência, o que impossibilita uma análise aprofundada dos temas.
Dessarte, o fato de as medidas provisórias chegarem da Câmara dos Deputados “estourando o prazo” já vem a muito tempo ocasionando embaraços e insatisfações aos senadores, que, vez ou outra, sobem à tribuna para reclamar acerca desse problema. Se, até o momento, nada além de discursos tinha sido realizado, agora a situação é diversa, pois o rito será modificado.
De acordo com informações do Senado, 40 senadores já assinaram a PEC, que prevê que cada casa legislativa, Câmara e Senado, terá 55 dias para decidir sobre as medidas provisórias. Isso evitará que, conforme reiteradamente vem ocorrendo, a Câmara fique com a medida provisória por 119 dias e o Senado, com apenas um dia, o último, para analisar.
Isso possibilitará, evidentemente, que as matérias trazidas pelas medidas provisórias sejam discutidas e votadas com mais acerto, sem atropelos.
Por fim, outra modificação atine ao fato de acabar-se com a prorrogação do prazo das medidas provisórias.Com efeito, a redação atual está desse modo, segundo o artigo 62, § 7º, "Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional." Sem embargo, a prorrogação de 60 dias após os primeiros 60 dias será suprimida, o que tornará único o prazo das medidas provisórias, ou seja, 120 dias.