Outra modificação no procedimento das medidas provisórias

Outra modificação no procedimento das medidas provisórias

O Senado Federal apresentará proposta para mudar o procedimento das medidas provisórias outra vez, haja vista que elas têm chegado da Câmara dos Deputados perto do fim de sua vigência, o que impossibilita uma análise aprofundada dos temas.Dessarte, o fato de as medidas provisórias chegarem da...

O Senado Federal apresentará proposta para mudar o procedimento das medidas provisórias outra vez, haja vista que elas têm chegado da Câmara dos Deputados perto do fim de sua vigência, o que impossibilita uma análise aprofundada dos temas.

Dessarte, o fato de as medidas provisórias chegarem da Câmara dos Deputados “estourando o prazo” já vem a muito tempo ocasionando embaraços e insatisfações aos senadores, que, vez ou outra, sobem à tribuna para reclamar acerca desse problema. Se, até o momento, nada além de discursos tinha sido realizado, agora a situação é diversa, pois o rito será modificado.

De acordo com informações do Senado, 40 senadores já assinaram a PEC, que prevê que cada casa legislativa, Câmara e Senado, terá 55 dias para decidir sobre as medidas provisórias. Isso evitará que, conforme reiteradamente vem ocorrendo, a Câmara fique com a medida provisória por 119 dias e o Senado, com apenas um dia, o último, para analisar.

Isso possibilitará, evidentemente, que as matérias trazidas pelas medidas provisórias sejam discutidas e votadas com mais acerto, sem atropelos.

Por fim, outra modificação atine ao fato de acabar-se com a prorrogação do prazo das medidas provisórias.Com efeito, a redação atual está desse modo, segundo o artigo 62, § 7º, "Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional." Sem embargo, a prorrogação de 60 dias após os primeiros 60 dias será suprimida, o que tornará único o prazo das medidas provisórias, ou seja, 120 dias.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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