Valor do BO nos acidentes de trânsito

Valor do BO nos acidentes de trânsito

Nos dias atuais a frota de veículos automotores não para de aumentar, tornando o trânsito cada vez mais movimentado e, portanto, perigoso, o que aumenta bastante as chances de acidentes automobilísticos.Nesse passo, qual deve ser o valor do boletim de ocorrência (B.O.) nos acidentes de...

Nos dias atuais a frota de veículos automotores não para de aumentar, tornando o trânsito cada vez mais movimentado e, portanto, perigoso, o que aumenta bastante as chances de acidentes automobilísticos.

Nesse passo, qual deve ser o valor do boletim de ocorrência (B.O.) nos acidentes de trânsito?

Dessarte, deve-se distinguir três situações, quando se pensa sobre o valor jurídico do boletim de ocorrência, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e, ainda, da doutrina majoritária.

Primeiramente, se o acidente se deu sob as vistas da autoridade de trânsito, que, por sua vez, faz um BO detalhado após o acidente; ou mesmo quando a autoridade comparece ao local logo depois do ocorrido, descrevendo no boletim pormenorizadamente os fatos, constatando vestígios, ouvindo testemunhas etc; esse boletim tem presunção de veracidade.

De outro modo, como segunda hipótese, se a autoridade de trânsito vai até o local do acidente, mas faz um boletim sem detalhes, sem maior análise, e por que não dizer, mal e porcamente, só anotando as declarações parciais dos envolvidos, não avaliando vestígios deixados, testemunhas etc, não se pode atribuir a ele a presunção suprarreferida.

Sob ângulo diverso, terceira hipótese, no caso de as vítimas, saídas do local do acidente, dirigirem-se, mais tarde, à Delegacia de Polícia ou a um posto da polícia militar, conforme tenha ou não existido vítima, e declararem suas razões sobre a ocorrência, ou melhor, a sua versão dos fatos, que tão somente é anotada pela autoridade policial, aqui também não se atribuirá a presunção de veracidade ao boletim.

Em suma, só terá presunção de veracidade, e presunção relativa, juris tantum, vale dizer, o boletim de ocorrência feito de forma correta, detalhada, diligente e inteligente, quando a autoridade comparece ao local do acidente de trânsito, analisando e anotando os vestígios materiais, bem como eventuais provas testemunhais, conforme salientado.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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