A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Guerrilha do Araguaia
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) considerou o Brasil responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas, entre os anos de 1972 e 1974, na chamada Guerrilha do Araguaia.Conforme dispõe a sentença, o Estado deve conduzir a investigação dos fatos a fim de esclarecê-los e, assim...
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) considerou o Brasil responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas, entre os anos de 1972 e 1974, na chamada Guerrilha do Araguaia.
Conforme dispõe a sentença, o Estado deve conduzir a investigação dos fatos a fim de esclarecê-los e, assim, determinar a responsabilidade penal de todos os envolvidos nesses crimes.
Outrossim, deve ainda realizar todos os esforços para determinar o local das vítimas desaparecidas, entregando os corpos aos seus familiares; publicando, nesse ínterim, informes sobre as ações encetadas na busca dos copros e responsabilização dos agentes.
Sem embargo, enquanto isso é feito, o Estado tem que providenciar tratamento médico e psicológico aos familiares das vítimas que pedirem por isso, bem como pagar uma indenização por dano material e moral a elas.
Dessarte, para dar o devido conhecimento da sentença da Corte Interamericana, ficou, como de costume nas decisões, o Brasil obrigado a dar ampla publicidade à sua condenação. Ademais, o Brasil também deve reconhecer publicamente a sua responsabilidade internacional por ofensa aos direitos humanos.
Nesse passo, com o objetivo de evitar futuros desvios por parte das forças armadas, em relação à observância dos direitos humanos, fica instado o Estado a implementar curso permanente sobre essa matéria.
Finalizando esse rol, o Brasil deve criminalizar a conduta de desaparecimento forçado (“tipificar el delito de desaparición forzada de personas de conformidad con los estándares interamericanos”).
Por fim, para maior detalhes, incluindo-se a argumentação jurídica dos juízes, consultar a íntegra da decisão, que pode ser encontrada no site da Corte Interamericana de Direitos Humanos (http://www.corteidh.or.cr/pais.cfm?id_Pais=7).