A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Guerrilha do Araguaia

A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Guerrilha do Araguaia

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) considerou o Brasil responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas, entre os anos de 1972 e 1974, na chamada Guerrilha do Araguaia.Conforme dispõe a sentença, o Estado deve conduzir a investigação dos fatos a fim de esclarecê-los e, assim...

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) considerou o Brasil responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas, entre os anos de 1972 e 1974, na chamada Guerrilha do Araguaia.

Conforme dispõe a sentença, o Estado deve conduzir a investigação dos fatos a fim de esclarecê-los e, assim, determinar a responsabilidade penal de todos os envolvidos nesses crimes.

Outrossim, deve ainda realizar todos os esforços para determinar o local das vítimas desaparecidas, entregando os corpos aos seus familiares; publicando, nesse ínterim, informes sobre as ações encetadas na busca dos copros e responsabilização dos agentes.

Sem embargo, enquanto isso é feito, o Estado tem que providenciar tratamento médico e psicológico aos familiares das vítimas que pedirem por isso, bem como pagar uma indenização por dano material e moral a elas.

Dessarte, para dar o devido conhecimento da sentença da Corte Interamericana, ficou, como de costume nas decisões, o Brasil obrigado a dar ampla publicidade à sua condenação. Ademais, o Brasil também deve reconhecer publicamente a sua responsabilidade internacional por ofensa aos direitos humanos.

Nesse passo, com o objetivo de evitar futuros desvios por parte das forças armadas, em relação à observância dos direitos humanos, fica instado o Estado a implementar curso permanente sobre essa matéria.

Finalizando esse rol, o Brasil deve criminalizar a conduta de desaparecimento forçado (“tipificar el delito de desaparición forzada de personas de conformidad con los estándares interamericanos”).

Por fim, para maior detalhes, incluindo-se a argumentação jurídica dos juízes, consultar a íntegra da decisão, que pode ser encontrada no site da Corte Interamericana de Direitos Humanos (http://www.corteidh.or.cr/pais.cfm?id_Pais=7).

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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