PEC retira prerrogativa ao Governador em caso de processo criminal

PEC retira prerrogativa ao Governador em caso de processo criminal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/10, que dispensa a autorização prévia do Poder Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores dos Estados e do Distrito Federal. Assim, a PEC Acrescenta os §§ 3º a 5º ao...

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/10, que dispensa a autorização prévia do Poder Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores dos Estados e do Distrito Federal.

Assim, a PEC Acrescenta os §§ 3º a 5º ao art. 28 e o § 5º ao art. 32 da Constituição Federal, para definir que a instauração de processo criminal contra Governador de Estado ou Governador do Distrito Federal independe de autorização do Poder Legislativo, e dá outras providências.

Dessarte, a redação do artigo 28 ficaria dessa forma:

§ 3º O julgamento do Governador de Estado perante o Superior Tribunal de Justiça nas infrações penais comuns independe de manifestação da Assembleia Legislativa.

§ 4º. Na hipótese de instauração de processo nos termos do que estabelece o § 3º, deste artigo, o afastamento do cargo, em conformidade com a legislação processual penal, depende de decisão do pleno do Superior Tribunal de Justiça.

§ 5º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Por sua vez, o artigo 32 seria:

§ 5º Ao Governador do Distrito Federal aplica-se o disposto no art. 28.

Nesse sentido, consta do relatório que “em caso de abertura de processo criminal, caberá à Corte Especial do STJ decidir sobre o afastamento do Governador, medida judicial esta que os autores reputam conferir o equilíbrio e a razoabilidade ao ato que dificilmente prevaleceriam se a decisão fosse tomada no ambiente político do Poder Legislativo.”

Ademais, a PEC dispõe também que o afastamento do governador não deve ser automático, como ocorre atualmente, portanto, o Superior Tribunal de Justiça terá que expedir uma decisão específica, se quiser que isso ocorra.

Com efeito, se aprovada a PEC no plenário do Senado e também na Câmara dos Deputados, será mais uma prerrogativa esdrúxula que se dilui.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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