PEC retira prerrogativa ao Governador em caso de processo criminal
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/10, que dispensa a autorização prévia do Poder Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores dos Estados e do Distrito Federal. Assim, a PEC Acrescenta os §§ 3º a 5º ao...
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/10, que dispensa a autorização prévia do Poder Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Assim, a PEC Acrescenta os §§ 3º a 5º ao art. 28 e o § 5º ao art. 32 da Constituição Federal, para definir que a instauração de processo criminal contra Governador de Estado ou Governador do Distrito Federal independe de autorização do Poder Legislativo, e dá outras providências.
Dessarte, a redação do artigo 28 ficaria dessa forma:
§ 3º O julgamento do Governador de Estado perante o Superior Tribunal de Justiça nas infrações penais comuns independe de manifestação da Assembleia Legislativa.
§ 4º. Na hipótese de instauração de processo nos termos do que estabelece o § 3º, deste artigo, o afastamento do cargo, em conformidade com a legislação processual penal, depende de decisão do pleno do Superior Tribunal de Justiça.
§ 5º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Por sua vez, o artigo 32 seria:
§ 5º Ao Governador do Distrito Federal aplica-se o disposto no art. 28.
Nesse sentido, consta do relatório que “em caso de abertura de processo criminal, caberá à Corte Especial do STJ decidir sobre o afastamento do Governador, medida judicial esta que os autores reputam conferir o equilíbrio e a razoabilidade ao ato que dificilmente prevaleceriam se a decisão fosse tomada no ambiente político do Poder Legislativo.”
Ademais, a PEC dispõe também que o afastamento do governador não deve ser automático, como ocorre atualmente, portanto, o Superior Tribunal de Justiça terá que expedir uma decisão específica, se quiser que isso ocorra.
Com efeito, se aprovada a PEC no plenário do Senado e também na Câmara dos Deputados, será mais uma prerrogativa esdrúxula que se dilui.