Brevíssimo noticiário sobre a vítima no novo CPP

Brevíssimo noticiário sobre a vítima no novo CPP

O novo Código de Processo Penal assegurará direitos diretamente, de forma inovadora e sistematizada, às vítimas de infrações penais, além de alterar a ação penal em casos de crime contra o patrimônio privado. Assim, existirá um capítulo inteiro dedicado às vítimas de crimes, o que não constitui...

O novo Código de Processo Penal assegurará direitos diretamente, de forma inovadora e sistematizada, às vítimas de infrações penais, além de alterar a ação penal em casos de crime contra o patrimônio privado.

Assim, existirá um capítulo inteiro dedicado às vítimas de crimes, o que não constitui inovação total, visto que no ordenamento jurídico atual a vítima também pode ser ressarcida em decorrência de atos ilícitos, sejam eles civis ou penais.

Segundo o relator na comissão especial que analisa a reforma do projeto do novo CPP: "É uma inovação e uma grande contribuição para o exercício da cidadania. A vítima e seus familiares passam a ter voz".

Na lista de direitos assegurados às vítimas, podem ser contados o de receber imediato atendimento médico e atenção psicossocial; ser encaminhada para exame de corpo de delito quando tiver sofrido lesões corporais; reaver, no caso de crimes contra o patrimônio, os objetos e pertences pessoais que lhe foram subtraídos, exceto nos casos em que a restituição não possa ser efetuada imediatamente em razão do processo penal.

Outrossim, em termos processuais, deve ser orientada quanto ao exercício do direito de representação, de ação penal subsidiária da pública, de ação civil por danos materiais e morais,  da composição dos danos civis para efeito de extinção da punibilidade; além de poder peticionar às autoridades para se informar acerca do andamento da investigação ou do processo.

Ademais, em relação à sua integridade física e vida, deverá receber especial proteção do Estado quando, em razão de sua colaboração com a investigação ou processo penal, sofrer coação ou ameaça, estendendo-se as medidas de proteção aos seus familiares; bem como receber assistência financeira do poder público, nas hipóteses fixadas em lei.

Com efeito, conforme se constata facilmente, muitos direitos já são assegurados no atual ordenamento jurídico de forma esparsa; logo, o mérito atine à sistematização da matéria de proteção à vítima, somando-se a isso às discussões dos efeitos da infração penal na esfera da vitimologia.

Sob outro ângulo, conforme salientado, em casos de ação penal nos crimes contra o patrimônio, desde que atinjam exclusivamente bens privados, praticados sem violência ou grave ameaça, a vítima terá o poder de autorizar ou não a persecução penal.

Em suma, esse foi um brevíssimo noticiário a respeito do projeto do novo Código de Processo Penal.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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