O advogado nas entrevistas

O advogado nas entrevistas

Quase que diariamente, os programas de televisão realizam entrevistas com advogados sobre os mais variados casos jurídicos que estão sendo julgados pelo Poder Judiciário. Por isso, quais são os cuidados que o advogado deve tomar?

Quase que diariamente, os programas de televisão realizam entrevistas com advogados sobre os mais variados casos jurídicos que estão sendo julgados pelo Poder Judiciário. Por isso, quais são os cuidados que o advogado deve tomar?

 Com efeito, o Direito vem sendo comentado com mais ênfase atualmente, com isso, o público questiona a demora de tramitação de um processo criminal; reclama contra o ententendimento de um magistrado acerca da concessão de liberdade provisória a um possível criminoso;  revolta-se contra a fiança dada a um motorista alcoolizado que atropelou algum cidadão, etc.

Logo, fica a ideia, nem sempre desarrazoada, mas, em geral, equivocada, de impunidade aos criminosos e de incompetência dos órgão públicos responsáveis.

Desse modo, a fim de prestar esclarecimentos à audiência sobre as mais diversas lides judiciais, são os advogados instados a participarem de entrevistas em programas de rádio ou de televisão praticamente todos os dias. Nesse mister, os profissionais convidados devem tomar algumas precauções, sob pena de desrespeitar a ética profissional e acabar sendo punido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Assim, de acordo com o Código de Ética da OAB, sempre que for chamado a esclarecer as pessoas sobre o Direito, o advogado deve "visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão."

Portanto, se chamado a comentar um caso, o advogado não pode criticar outros colegas de profissão, nem, ao contrário, fazer propaganda deles e, também, de si mesmo, pois, no caso de promoção de terceiro ou autopromoção, haveria captação de clientela, o que é proibido; e quando maldiz, em rede nacional, um colega, está infringindo os deveres da ética e da boa educação.

De outro modo, o advogado, ainda, deve atentar-se para não entrar na onda de sensacionalismo e revolda desconstrutiva de alguns programas de TV; que, muitas vezes, excedendo-se em seus comentários, aumentam a ideia de impunidade, violência e de terror, influenciando, assim, mentes fracas e perturbadas.

Outrossim, levando-se em conta a importância da advocacia e a sua respeitabilidade, o advogado deve evitar a conduta de aparecer diariamente em programas de televisão e de rádio, insinuando-se de tal modo que se permita concluir que ele quer tornar-se um "pop star" de terceira categoria.

Vale lembrar que em suas aparições, o causídico, não se pode permitir quebrar o sigilo profissional. Sem embargo, consta no Código de Ética que a "divulgação pública, pelo advogado, de assuntos técnicos ou jurídicos de que tenha ciência em razão do exercício profissional como advogado constituído, assessor jurídico ou parecerista, deve limitar-se a aspectos que não quebrem ou violem o segredo ou o sigilo profissional."

Dessarte, consoante aduz o Código de Ética, o advogado tem que abster-se de responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente; debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega; abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega; divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas; insinuar-se para reportagens e declarações públicas etc.

Enfim, o bom-senso é caminho sem acidentes.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos