Avaliação psicológica em concursos públicos

Avaliação psicológica em concursos públicos

O Decreto nº 7.308/2010 altera o Decreto nº 6.944/2009, na parte em que este dispõe sobre as avaliações psicológicas em concursos públicos federais.Dessarte, a realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão legal e, ainda, deverá estar prevista no edital do...

O Decreto nº 7.308/2010 altera o Decreto nº 6.944/2009, na parte em que este dispõe sobre as avaliações psicológicas em concursos públicos federais.

Dessarte, a realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão legal e, ainda, deverá estar prevista no edital do respectivo concurso público federal.

De acordo com o decreto, a avaliação psicológica é “o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.” Outrossim, a avaliação psicológica só deverá ser encetada após as provas escritas, orais e de aptidão física.

Os requisitos psicológicos que deverão constar no edital, relacionados ao cargo, tem que ser estabelecidos por estudo científico, de forma objetiva e padronizada, ou seja, não podem ser feitos sem critério idôneo.

Nesse sentido, da avaliação psicológica do candidato deverá constar, ao final, como apto ou inapto. Ademais, “todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processado envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.”

Sem embargo, em caso de recurso será possível a ao candidato valer-se de parecer de assistente técnico por ele indicado.

Assim sendo, caso “no julgamento de recurso se entenda que a documentação e a fundamentação da avaliação psicológica são insuficientes para se concluir sobre as condições do candidato, a avaliação psicológica será anulada e realizado novo exame.”

Dito isso, o Decreto nº 7.308/2010 já está em vigor, portanto, essas regras já estão valendo em concursos públicos federais.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos