Alteração na resolução do CNMP sobre atividade jurídica

Alteração na resolução do CNMP sobre atividade jurídica

A nova resolução do Conselho Nacional do Ministério Público altera a Resolução n.° 40, que trata do conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público, para assegurar a possibilidade do cômputo dos cursos à distância como atividade jurídica.A...

A nova resolução do Conselho Nacional do Ministério Público altera a Resolução n.° 40, que trata do conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público, para assegurar a possibilidade do cômputo dos cursos à distância como atividade jurídica.

A resolução 40, em sua antiga redação, admitia a contagem dos cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente, somente se fossem presenciais.

Analisem o texto: “§ 1º Os cursos referidos no caput deste artigo deverão ser presenciais, com toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.”

Contudo, conforme mencionado, não será mais o único modo de contagem de prazo como atividade jurídica a participação em cursos presenciais, mas, também, em cursos realizados à distância.

Vejam a pequena modificação no texto da resolução: § 1º Os cursos referidos no caput deste artigo deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo,no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.”

Assim, o CNMP, considerando que a lei equipara, em efeitos jurídicos, os cursos realizados na modalidade à distância e presenciais, quando autorizados, reconhecidos e supervisionados pelo Ministério da Educação; e considerando, ainda, o decidido na sessão plenária de 27 de abril de 2010, no processo nº 0.00.000.000983/2009-21, resolveu alterar o parágrafo § 1º, do art. 2º, da Resolução nº 40.

Não obstante, a resolução, até o momento, está pendente de publicação, segundo informações do site do CNMP.

Por fim, aqueles que vão prestar concurso no Ministério Público devem estar atentos para essa nova possibilidade de contagem de tempo como atividade jurídica, a fim de planejarem seu futuro.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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