As mudanças no PNDH-3

As mudanças no PNDH-3

O decreto federal 7.177/2010 modificou alguns dos aspectos mais polêmicos do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) instituído pelo decreto federal 7.037/09. Desse modo, sobre o aborto constava “Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto".

O decreto federal 7.177/2010 modificou alguns dos aspectos mais polêmicos do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) instituído pelo decreto federal 7.037/09.

Desse modo, sobre o aborto constava “Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos.”, contudo, a nova redação éConsiderar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.”

Outrossim, sobre a questão dos simbolos religiosos em repartições públicas, nesse caso, as federais, dispunha o decreto “Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União.”; entretanto, essa disposição foi totalmente suprimida.

Em outro ponto divergente, a possibilidade de nas demandas de conflitos agrários e urbanos existir “a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares”, foi, no mesmo padrão, retirada.

Igualmente, foi extraído o texto que possibilitava, em casos de violação de direitos humanos pelas rádios e pelos canais de televisão, cominar “penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.”

De forma idêntica, excluiu-se a criação de um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.”

Outra dispositivo que causou muitas discussões e foi também abolido refere-se à identificação e sinalização de “locais públicos que serviram à repressão ditatorial, bem como locais onde foram ocultados corpos e restos mortais de perseguidos políticos.”

Pelo novo dispositivo ficou decidido que se vão apenas Identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade, bem como promover, com base no acesso às informações, os meios e recursos necessários para a localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos.”

A ideia de “Propor legislação de abrangência nacional proibindo que logradouros, atos e próprios nacionais e prédios públicos recebam nomes de pessoas que praticaram crimes de lesa-humanidade, bem como determinar a alteração de nomes que já tenham sido atribuídos.” foi amenizada pora somente “Fomentar debates e divulgar informações no sentido de que logradouros, atos e próprios nacionais ou prédios públicos não recebam nomes de pessoas identificadas reconhecidamente como torturadores.”

Não obstante essas alterações, a que reputei mais importantes, persistem os debates, pois, segundo os defensores das antigas redações, as modificações foram feitas por grupos empresariais, militares e religiosos diretamente nos gabinetes, existindo, por isso, desrespeito ao pactuado nas audiências públicas efetuadas com os seguimentos sociais da população.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos