Imposto sobre grandes fortunas está ganhando vida na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei Complementar 277/08 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados para regulamentar o inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal, que trata do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF.O fato gerador do imposto sobre grandes fortunas...
O Projeto de Lei Complementar 277/08 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados para regulamentar o inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal, que trata do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF.
O fato gerador do imposto sobre grandes fortunas será a titularidade de valor superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões) no primeiro dia de cada ano. Os sujeitos passivos segundo o PLC, em redação muito confusa, são as “pessoas físicas domiciliadas no País, o espólio e a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior em relação ao patrimônio que tenha no país.”
Dessarte, será a base de cálculo “o conjunto de todos os bens e direitos, situados no país ou no exterior, que integrem o patrimônio do contribuinte”, mas “diminuído das obrigações pecuniárias” e excepcionados “os instrumentos utilizados pelo contribuinte em atividades de que decorram rendimentos do trabalho assalariado ou autônomo, até o valor de R$ 300.000,00” os “objetos de antiguidade, arte ou coleção, nas condições e percentagens fixadas em lei” os “outros bens cuja posse ou utilização seja considerada pela lei de alta relevância social, econômica ou ecológica.”
Nesse passo, a alíquota será de 1% nos casos de bens e direitos de 2.000.000,01 a 5.000.000,00 (cinco milhões); chegando até 5% se os bens e direitos forem superiores a 50.000.000,00 (cincoenta milhões). Diz o PLC que o “imposto será lançado com base em declaração do contribuinte na forma da lei, da qual deverão constar todos os bens do seu patrimônio, e respectivo valor.”
Consta da justificativa do PLC que a “Constituição de 1988 prevê, em seu artigo 153, VII, a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), nos termos da Lei Complementar. Ou seja: para que o IGF pudesse ser implementado, teria-se de aprovar Lei Complementar que o regulamentasse. (...) Segundo o Atlas da Exclusão Social (organizado pelo economista Márcio Pochmann), as 5 mil famílias mais ricas do Brasil (0,001%) têm patrimônio correspondente a 42% do PIB, dispondo cada uma, em média, de R$ 138 milhões. Cabe ressaltar também que, para que o IGF seja implementado corretamente, deveria haver melhorias na fiscalização tributária. Caso contrário, dificilmente os dispositivos deste PLP serão cumpridos.”
Ademais, de acordo com os Deputados da Comissão, esse projeto é uma medida de justiça fiscal aliada ao princípio da capacidade contributiva, além de seguir diretriz da Lei de Responsabilidade Fiscal, no sentido de o Estado exercer a competência tributária plenamente.
Isso posto, cabe dizer por último que o Projeto de Lei Complementar 277/08 tem prioridade e, depois de ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados, se for aprovado, seguirá para o Senado Federal.