Voto secreto parlamentar e a PEC 38/04

Voto secreto parlamentar e a PEC 38/04

“O voto secreto parlamentar é um instituto criado no tempo do absolutismo para proteger o mandatário do povo contra a pressão exercida pelo monarca.”Pelas palavras do Senador autor da PEC 38/04 (PEC do voto aberto), não há mais razão para a permanência do voto secreto nos tempos atuais, dessarte...

O voto secreto parlamentar é um instituto criado no tempo do absolutismo para proteger o mandatário do povo contra a pressão exercida pelo monarca.”

Pelas palavras do Senador autor da PEC 38/04 (PEC do voto aberto), não há mais razão para a permanência do voto secreto nos tempos atuais, dessarte, pretende-se, extingui-lo em quase todas as hipóteses existentes.

Assim, o fim do voto secreto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, de acordo com os senadores, isso se faz por força da vontade dos próprios senadores e, ainda, atendendo à vontade popular.

Contudo, não é total a extinção do voto secreto, pois, segundo os senadores, conforme noticiado na agência de notícias do Senado, nos casos de escolha de magistrados, de ministros do Tribunal de Contas da União e do procurador-geral da República, ele permanecerá.

Com o fim do voto secreto, não obstante as exceções mencionadas e àqueles casos raríssimos em que é necessário manter o sigilo para a segurança nacional, conforme dispõe a Constituição Federal, respeita-se o princípio da publicidade dos atos do Estado.

Nesse sentido, consta da justificativa que “a única pressão hoje possível é aquela contida nos limites da democracia e que pode perfeitamente ser suportada pelo parlamentar, já que somente o povo pode retirar seu mandato. Por outro lado, o princípio democrático exige que o eleitor possa saber como votou o seu mandatário em todas as matérias a ele submetidas.”

Com efeito, torna os votos transparentes e, por isso, possibilita o conhecimento e controle da população, que verá ao vivo, seja no plenário, seja na TV Senado ou também por meio de noticiário quais as decisões de seus mandatários, quais as suas ideias. Logo, os eleitores saberão se realmente o parlamentar representa as suas concepções.

Finalmente, finalizo com as palavras do senador da República autor da proposta de emenda à constituição 38/04: “em pleno século XXI, manter-se o instituto do voto secreto parlamentar constitui um anacronismo e um atentado ao princípio democrático”

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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